Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640377
Nº Convencional: JTRP00022785
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199712159640377
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 45/95
Data Dec. Recorrida: 06/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Não se tendo provado quais as funções concretas desempenhadas, nem a própria categoria profissional, elemento essencial do contrato de trabalho, não pode atribuir-se a uma trabalhadora a categoria de
3ª escriturária apenas pelo facto de ser a única empregada de escritório.
Reclamações: