Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032199 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP200106250150594 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART487 ART506 N2. CE94 ART3 N3 ART24 N1 ART63 N3 A. | ||
| Sumário: | O acidente ocorrido entre um veículo que circulava de noite a uma velocidade inadequada, numa estrada com gelo, e um outro que, em virtude de despiste, estava atravessado na via, parado, sensivelmente a meio de uma curva, sem qualquer sinal luminoso que assinalasse a sua presença nem sinal de pré-sinalização, é de atribuir a culpa de ambos os condutores, culpa que, lançando mão do critério do artigo 506 n.2 do Código Civil, deve ser fixada em 50% para cada um deles. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |