Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150594
Nº Convencional: JTRP00032199
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP200106250150594
Data do Acordão: 06/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 176/97
Data Dec. Recorrida: 10/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART487 ART506 N2.
CE94 ART3 N3 ART24 N1 ART63 N3 A.
Sumário: O acidente ocorrido entre um veículo que circulava de noite a uma velocidade inadequada, numa estrada com gelo, e um outro que, em virtude de despiste, estava atravessado na via, parado, sensivelmente a meio de uma curva, sem qualquer sinal luminoso que assinalasse a sua presença nem sinal de pré-sinalização, é de atribuir a culpa de ambos os condutores, culpa que, lançando mão do critério do artigo 506 n.2 do Código Civil, deve ser fixada em 50% para cada um deles.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: