Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035028 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | SEGURO CONTRA FOGO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO INDEMNIZAÇÃO FOGO POSTO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ALTERAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200211140231781 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Sumário: | A Relação não pode alterar a decisão da matéria de facto sobre o incêndio da causa de pedir que a 1ª instância considerou ter sido ateado voluntariamente (pelo autor) com intenção de receber a indemnização do seguro, se é isto que resulta dos depoimentos das testemunhas, orais mas gravadas na audiência do julgamento, e ainda de alguns factos, característicos de fogo posto e analisados e relatados pelo comandante dos bombeiros e por um engenheiro civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |