Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231781
Nº Convencional: JTRP00035028
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: SEGURO CONTRA FOGO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
FOGO POSTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
ALTERAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP200211140231781
Data do Acordão: 11/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 117/99
Data Dec. Recorrida: 04/08/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR ECON - DIR SEG.
Sumário: A Relação não pode alterar a decisão da matéria de facto sobre o incêndio da causa de pedir que a 1ª instância considerou ter sido ateado voluntariamente (pelo autor) com intenção de receber a indemnização do seguro, se é isto que resulta dos depoimentos das testemunhas, orais mas gravadas na audiência do julgamento, e ainda de alguns factos, característicos de fogo posto e analisados e relatados pelo comandante dos bombeiros e por um engenheiro civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: