Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034699 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO PENAL TRANSCRIÇÃO ÓNUS JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP200209180240300 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 N4. | ||
| Sumário: | Do disposto no artigo 412 n.4 do Código de Processo Penal, decorre que o recurso em matéria de facto pressupõe e exige a transcrição (parcial) dos registos apontados pelo recorrente. Se este omite a indicação dos suportes técnicos de registo das provas que impõem decisão diversa da recorrida, não habilita o tribunal de recurso a mandar efectuar a transcrição (parcial) dos registos de prova absolutamente necessária ao conhecimento de tal recurso, pelo que dele não se conhecerá. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |