Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240300
Nº Convencional: JTRP00034699
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PENAL
TRANSCRIÇÃO
ÓNUS JURÍDICO
Nº do Documento: RP200209180240300
Data do Acordão: 09/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3 N4.
Sumário: Do disposto no artigo 412 n.4 do Código de Processo Penal, decorre que o recurso em matéria de facto pressupõe e exige a transcrição (parcial) dos registos apontados pelo recorrente.
Se este omite a indicação dos suportes técnicos de registo das provas que impõem decisão diversa da recorrida, não habilita o tribunal de recurso a mandar efectuar a transcrição (parcial) dos registos de prova absolutamente necessária ao conhecimento de tal recurso, pelo que dele não se conhecerá.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: