Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012986 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES INVENTÁRIO DÍVIDA DE CÔNJUGES RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505099410739 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART825 ART1404 ART1406. CCIV66 ART1695 N1 ART1696 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o crédito do exequente traduz uma dívida do cônjuge executado, não incluída no património comum do casal, não tem que ser relacionado no inventário para separação de meações. | ||
| Reclamações: | |||