Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023571 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO LITERALIDADE MEIOS DE PROVA CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE CONTA CANCELADA RECUSA DE PAGAMENTO BLOQUEIO DE CONTA | ||
| Nº do Documento: | RP199805209710768 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 646/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART40 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87. AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG281. ASS STJ DE 1997/05/08 IN DR IS-A 1997/06/18. | ||
| Sumário: | Sendo necessário que do próprio título consta a razão do recurso do pagamento, a falta de provisão - não necessáriamente traduzido por expressões sacramentais, desde que de significado inequivico - e não podendo à expressão "conta bloqueada" ser atribuído esse significado, não suprível pelo recurso a outros meios de prova, impõe-se a absolvição do arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão que lhe havia sido imputado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |