Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710768
Nº Convencional: JTRP00023571
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
LITERALIDADE
MEIOS DE PROVA
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
CONTA CANCELADA
RECUSA DE PAGAMENTO
BLOQUEIO DE CONTA
Nº do Documento: RP199805209710768
Data do Acordão: 05/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 646/93-2
Data Dec. Recorrida: 05/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
CONFIRMADA A SENTENÇA
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART40
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87.
AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG281.
ASS STJ DE 1997/05/08 IN DR IS-A 1997/06/18.
Sumário: Sendo necessário que do próprio título consta a razão do recurso do pagamento, a falta de provisão - não necessáriamente traduzido por expressões sacramentais, desde que de significado inequivico - e não podendo à expressão "conta bloqueada" ser atribuído esse significado, não suprível pelo recurso a outros meios de prova, impõe-se a absolvição do arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão que lhe havia sido imputado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: