Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010052 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199410249341323 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 360/71 DE 1971/08/21 ART65. DL 304/93 DE 1993/09/01. PORT 946/93 DE 1993/09/28. PORT 760/85 DE 1985/10/04. PORT 632/71 DE 1971/11/19. | ||
| Sumário: | I - O cálculo do capital de remição de pensão emergente de acidente de trabalho é feito através das tabelas da Portaria 632/71, de 19 de Dezembro, se à data do cálculo ou da autorização da remição ainda não estava em vigor o Decreto-Lei 304/93, de 1 de Setembro. | ||
| Reclamações: | |||