Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341323
Nº Convencional: JTRP00010052
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
Nº do Documento: RP199410249341323
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART65.
DL 304/93 DE 1993/09/01.
PORT 946/93 DE 1993/09/28.
PORT 760/85 DE 1985/10/04.
PORT 632/71 DE 1971/11/19.
Sumário: I - O cálculo do capital de remição de pensão emergente de acidente de trabalho é feito através das tabelas da Portaria 632/71, de 19 de Dezembro, se à data do cálculo ou da autorização da remição ainda não estava em vigor o Decreto-Lei 304/93, de 1 de Setembro.
Reclamações: