Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409624
Nº Convencional: JTRP00001619
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199107150409624
Data do Acordão: 07/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/01/26 IN BMJ N383 PAG541.
AC RP DE 1987/02/12 IN CJ T1 ANOXII PAG232.
Sumário: 1. Para a procedencia do pedido formulado pelo objector de consciencia não e suficiente a prova de que o mesmo esta integrado numa confissão religiosa (como e o caso das Testemunhas de Jeova) que defenda o principio de que não e licito o uso da violencia.
2. Sob este aspecto, o que tem relevo e o caracter estritamente pessoal da objecção, pois, a não ser assim, julgar-se-ia não o cidadão, enquanto sujeito de prestação de serviço militar, mas sim o grupo, a seita ou a confissão religiosa a que pertencesse.
Reclamações: