Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0223769
Nº Convencional: JTRP00000759
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CONTRABANDO DE CIRCULAçãO
CONSTITUCIONALIDADE
TRATAMENTO MAIS FAVORAVEL
Nº do Documento: RP199109250223769
Data do Acordão: 09/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REFORMADO O ACORDãO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PEN ECON.
Legislação Nacional: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A N6.
CONST82 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1990/06/05 IN DR IIS 1991/01/21.
Sumário: I - Tendo ficado demonstrado que a mercadoria transportada era de origem nacional, estão isentos de punição os factos integrativos do crime de contrabando de circulação previsto no art. 9, n. 2, al. a), do Dec. lei n. 424/86, de 27/12, por força do seu n. 6.
II - Face a limitação do efeito da declaração de inconstitucionalidade e ao disposto no n. 4 do art. 29, da Constituição da Republica, não pode impor-se sanção mais grave que a resultante da norma inconstitucionalizada ( art.
9, ns. 1 e 2, al. a), do D.L. 424/86 ) e vigente no momento da infracção, não havendo, por isso, lugar a qualquer punição.
Reclamações: