Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630827
Nº Convencional: JTRP00020009
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: BEM IMÓVEL
HIPOTECA
REGISTO DA HIPOTECA
PENHORA
Nº do Documento: RP199612059630827
Data do Acordão: 12/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART686 ART687 ART817.
CPC67 ART833 ART835.
Sumário: I - A penhora de imóvel sobre o qual recai hipoteca não registada não é admissível se o exequente não tiver alegado, como lhe compete, que o outro bem penhorado
- com hipoteca eficaz porque registada -, é insuficiente para o pagamento da dívida, devendo por isso dar-se sem efeito aquela penhora feita nos autos.
Reclamações: