Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020009 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | BEM IMÓVEL HIPOTECA REGISTO DA HIPOTECA PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199612059630827 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART686 ART687 ART817. CPC67 ART833 ART835. | ||
| Sumário: | I - A penhora de imóvel sobre o qual recai hipoteca não registada não é admissível se o exequente não tiver alegado, como lhe compete, que o outro bem penhorado - com hipoteca eficaz porque registada -, é insuficiente para o pagamento da dívida, devendo por isso dar-se sem efeito aquela penhora feita nos autos. | ||
| Reclamações: | |||