Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014533 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL NULIDADE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199505039411187 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART32 N5. CPP87 ART118 N3 ART122 N1 ART129 N1 ART134 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o depoimento produzido resultar do que a testemunha ouviu dizer a pessoa determinada e esta não tiver sido chamada a depor pelo juiz apesar de não se mostrar provada a impossibilidade de ser inquirida, não pode o depoimento nessa parte servir como meio de prova por ser em regra proibido o depoimento indirecto. II - O vício que corresponde a esta situação inquina as demais provas licitamente obtidas na medida em que, tendo sido indicado tal depoimento como meio de prova da fundamentação da decisão da matéria de facto, contribui para a convicção do juiz e esta é indivisível. III - Neste caso, deve ser anulado o julgamento e determinada a sua repetição pelo mesmo tribunal " a quo " por não se configurar uma situação de reenvio. | ||
| Reclamações: | |||