Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033292 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME PRESSUPOSTOS TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200202200141120 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP ART109 ART110. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART35. L 45/96 DE 1996/09/05. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/09/27 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG178 | ||
| Sumário: | O artigo 35 do Decreto-Lei n.15/93, sofreu uma alteração de modo a ampliar os casos em que deve ser declarada a perda a favor do Estado dos instrumentos dos crimes previstos no diploma, bastando agora, para tal perda, tão só que tenham servido ou que estivessem destinados a servir para a prática de uma infracção prevista no dito Decreto-Lei ou que por ela tenham sido produzidos. Há uma menor exigência nos pressupostos determinantes da perda dos objectos, não sendo aplicáveis os artigos 109 e 110 do Código Penal, e não sendo necessária uma justificação específica de tal perda. Assim, um veículo, embora não essencial à prática de um crime de tráfico de menor gravidade de estupefacientes, que foi utilizado no seu cometimento, deve ser declarado perdido a favor do Estado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |