Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141120
Nº Convencional: JTRP00033292
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
PRESSUPOSTOS
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: RP200202200141120
Data do Acordão: 02/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 29/01
Data Dec. Recorrida: 06/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP ART109 ART110.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART35.
L 45/96 DE 1996/09/05.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/09/27 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG178
Sumário: O artigo 35 do Decreto-Lei n.15/93, sofreu uma alteração de modo a ampliar os casos em que deve ser declarada a perda a favor do Estado dos instrumentos dos crimes previstos no diploma, bastando agora, para tal perda, tão só que tenham servido ou que estivessem destinados a servir para a prática de uma infracção prevista no dito Decreto-Lei ou que por ela tenham sido produzidos.
Há uma menor exigência nos pressupostos determinantes da perda dos objectos, não sendo aplicáveis os artigos 109 e 110 do Código Penal, e não sendo necessária uma justificação específica de tal perda.
Assim, um veículo, embora não essencial à prática de um crime de tráfico de menor gravidade de estupefacientes, que foi utilizado no seu cometimento, deve ser declarado perdido a favor do Estado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: