Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140318
Nº Convencional: JTRP00003126
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DIVIDA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199201219140318
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847 N1 ART848 ART851 N2.
Sumário: Por ser requisito da compensação a reciprocidade dos creditos, ela não pode funcionar, por declaração de
B, para extinguir o credito de A sobre B com o de
C sobre A, se C nada deve a B.
Reclamações: