Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130208
Nº Convencional: JTRP00030768
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
REGIME APLICÁVEL
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200103080130208
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 288/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 ART798 ART799.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG108.
Sumário: Há cumprimento defeituoso de contrato e não venda da coisa defeituosa sempre que as qualidades da coisa vendida fazem parte integrante do conteúdo negocial e ela não tem as qualidades acordadas.
Ao cumprimento defeituoso de obrigação aplicam-se as regras do não cumprimento das obrigações.
É ao devedor que incumbe provar que o cumprimento defeituoso ou imperfeito não procede de culpa sua.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: