Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030768 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | DIREITO DAS OBRIGAÇÕES CUMPRIMENTO IMPERFEITO COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA REGIME APLICÁVEL CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200103080130208 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 288/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART913 ART798 ART799. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG108. | ||
| Sumário: | Há cumprimento defeituoso de contrato e não venda da coisa defeituosa sempre que as qualidades da coisa vendida fazem parte integrante do conteúdo negocial e ela não tem as qualidades acordadas. Ao cumprimento defeituoso de obrigação aplicam-se as regras do não cumprimento das obrigações. É ao devedor que incumbe provar que o cumprimento defeituoso ou imperfeito não procede de culpa sua. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |