Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350837
Nº Convencional: JTRP00011505
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: INCIDENTE
HABILITAÇÃO
CESSÃO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RP199311189350837
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 101-F/87
Data Dec. Recorrida: 03/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART376 N1 A.
Sumário: I - A parte contrária que o artigo 376, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil manda notificar para contestar a habilitação é a parte que, na causa principal, tem posição adversa ao cedente ou transmitente.
Reclamações: