Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000598 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | REGULAçãO DO PODER PATERNAL NULIDADE DA DECISãO OMISSãO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199112059110295 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART150. | ||
| Sumário: | I- No dominio de um processo de jurisdição voluntaria o Tribunal pode tomar as providencias que julgue convenientes e oportunas, não estando sujeito a criterios de legalidade estricta, antes regendo-se por principios de equidade e criterios de oportunidade. II- O unico criterio pelo qual o Juiz se deve nortear neste tipo de processos e o de garantir o interesse do menor, procurando que a sua vida sofra o menos possivel com a separação dos pais. | ||
| Reclamações: | |||