Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110295
Nº Convencional: JTRP00000598
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: REGULAçãO DO PODER PATERNAL
NULIDADE DA DECISãO
OMISSãO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: RP199112059110295
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART150.
Sumário: I- No dominio de um processo de jurisdição voluntaria o Tribunal pode tomar as providencias que julgue convenientes e oportunas, não estando sujeito a criterios de legalidade estricta, antes regendo-se por principios de equidade e criterios de oportunidade.
II- O unico criterio pelo qual o Juiz se deve nortear neste tipo de processos e o de garantir o interesse do menor, procurando que a sua vida sofra o menos possivel com a separação dos pais.
Reclamações: