Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020758 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | AMEAÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199704029740097 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART155. CP95 ART153. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/03/02 IN BMJ N375 PAG455. | ||
| Sumário: | I - A expressão " se não fores para casa tu verás ", muito embora possa dar a entender à destinatária que o arguido a poderia magoar, não integra, só por si, qualquer crime. Aliás, a advertência contida na expressão pode muito bem ser de índole moral, psicológica, económica ou simplesmente comportamental. E se é certo que, no contexto em que foi proferida, seja provável que o arguido tenha querido dizer que poderia vir a magoar a ofendida, a condenação penal não pode assentar em meras probabilidades. | ||
| Reclamações: | |||