Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740097
Nº Convencional: JTRP00020758
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: AMEAÇA
Nº do Documento: RP199704029740097
Data do Acordão: 04/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART155.
CP95 ART153.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/03/02 IN BMJ N375 PAG455.
Sumário: I - A expressão " se não fores para casa tu verás ", muito embora possa dar a entender à destinatária que o arguido a poderia magoar, não integra, só por si, qualquer crime. Aliás, a advertência contida na expressão pode muito bem ser de índole moral, psicológica, económica ou simplesmente comportamental.
E se é certo que, no contexto em que foi proferida, seja provável que o arguido tenha querido dizer que poderia vir a magoar a ofendida, a condenação penal não pode assentar em meras probabilidades.
Reclamações: