Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121230
Nº Convencional: JTRP00033097
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CAUSA DE PEDIR
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200112040121230
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 ART342 N1.
Sumário: Para ser decretado o divórcio, com fundamento em violação de deveres conjugais, é essencial a prova da culpa do infractor e o ónus da prova dos factos relativos a essa culpa, que estão integrados na causa de pedir, cabe ao requerente do divórcio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: