Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251000
Nº Convencional: JTRP00034633
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: SERVIDÃO
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
CONSTITUIÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200210140251000
Data do Acordão: 10/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1547 N1 ART1549.
Sumário: I - Servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente.
II - A constituição de servidão por destinação do pai de família depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) terem os dois prédios (ou as duas fracções do prédio) pertencido ao mesmo dono;
b) existirem sinais visíveis e permanentes reveladores da servidão de um prédio para com o outro;
c) terem-se os prédios separado quanto ao seu domínio, sem que conste do respectivo documento declaração oposta à constituição do encargo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: