Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730966
Nº Convencional: JTRP00022416
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
ACIDENTE DE VIAÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
CAÇA
DANO
DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
Nº do Documento: RP199711279730966
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Data Dec. Recorrida: 03/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503.
L 30/86 DE 1986/08/27 ART33 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG215.
AC STJ DE 1997/02/25 IN REV JUD N4 N5 PAG37.
Sumário: I - Em matéria de assistência hospitalar, a propósito das certidões executivas emanadas dos hospitais é aos mesmos hospitais que incumbe, uma vez deduzidos embargos de executado, o ónus de prova dos pressupostos da obrigação de indemnizar.
II - O referido no número anterior tem vindo a acontecer em acidentes de trânsito ou viação.
III - Tratando-se de acidentes de caça é sobre o autor do sinistro que recai a obrigação de reparar os danos que causar, salvo se provar que não houve culpa da sua parte.
IV - A responsabilidade civil por danos causados no exercício da caça é regulada nos termos gerais, respondendo quem utilizar armas de fogo pelos danos que elas causarem, nos termos do artigo 503 e seguintes do Código Civil, com as adaptações necessárias.
Reclamações: