Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022416 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR ACIDENTE DE VIAÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA CAÇA DANO DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199711279730966 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503. L 30/86 DE 1986/08/27 ART33 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG215. AC STJ DE 1997/02/25 IN REV JUD N4 N5 PAG37. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de assistência hospitalar, a propósito das certidões executivas emanadas dos hospitais é aos mesmos hospitais que incumbe, uma vez deduzidos embargos de executado, o ónus de prova dos pressupostos da obrigação de indemnizar. II - O referido no número anterior tem vindo a acontecer em acidentes de trânsito ou viação. III - Tratando-se de acidentes de caça é sobre o autor do sinistro que recai a obrigação de reparar os danos que causar, salvo se provar que não houve culpa da sua parte. IV - A responsabilidade civil por danos causados no exercício da caça é regulada nos termos gerais, respondendo quem utilizar armas de fogo pelos danos que elas causarem, nos termos do artigo 503 e seguintes do Código Civil, com as adaptações necessárias. | ||
| Reclamações: | |||