Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930087
Nº Convencional: JTRP00025230
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO
DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199902119930087
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 274-B/95
Data Dec. Recorrida: 04/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/24 IN BMJ N298 PAG266.
AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG59.
Sumário: I - Não sendo a execução uma acção onde se decide uma causa, não é admissível a sua suspensão apontando-se como causa prejudicial a instauração dum processo crime em que o exequente é terceiro.
Reclamações: