Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110224
Nº Convencional: JTRP00000238
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: DESOBEDIENCIA
SENTENçA CIVEL
Nº do Documento: RP199105229110224
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART388.
Sumário: A sentença civel que condena os reus a absterem-se de passar pelo predio dos autores não pode ser entendida como ordem judicial cujo incumprimento seja sancionavel, nos termos do art. 388. do C. P., como crime de desobediencia, mas antes como uma advertencia das sanções em que poderão incorrer pela violação do direito de propriedade definido na acção.
Reclamações: