Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000238 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | DESOBEDIENCIA SENTENçA CIVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199105229110224 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388. | ||
| Sumário: | A sentença civel que condena os reus a absterem-se de passar pelo predio dos autores não pode ser entendida como ordem judicial cujo incumprimento seja sancionavel, nos termos do art. 388. do C. P., como crime de desobediencia, mas antes como uma advertencia das sanções em que poderão incorrer pela violação do direito de propriedade definido na acção. | ||
| Reclamações: | |||