Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008658 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ACORDO DE EMPRESA APLICAÇÃO DIRECTA RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199301189210499 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1261/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | Se as conclusões da alegação da recorrente se baseiam todas no Acordo de Empresa, em vigor, se não é dito qual é esse acordo, se forem vários os acordos de trabalho em que a recorrida interveio e se por outro lado é omitido ser a recorrente sócia de qualquer das Associações Sindicais que negociaram esses acordos, tal basta para a improcedência do recurso. | ||
| Reclamações: | |||