Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121478
Nº Convencional: JTRP00033360
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IRS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RP200111200121478
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART733 ART735 ART748 ART751.
CIRS88 ART104.
CONST97 ART2 ART18.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 2000/03/22 IN DR IIS 2000/10/10.
Sumário: A norma do artigo 104 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, interpretada no sentido de que o privilégio imobiliário geral nela conferido prefere à hipoteca, nos termos do artigo 759 do Código Civil, é materialmente inconstitucional, por violação do artigo 2 da Constituição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: