Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033360 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IRS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200111200121478 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART733 ART735 ART748 ART751. CIRS88 ART104. CONST97 ART2 ART18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 2000/03/22 IN DR IIS 2000/10/10. | ||
| Sumário: | A norma do artigo 104 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, interpretada no sentido de que o privilégio imobiliário geral nela conferido prefere à hipoteca, nos termos do artigo 759 do Código Civil, é materialmente inconstitucional, por violação do artigo 2 da Constituição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |