Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012416 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO EFEITOS CÔNJUGE TRANSMISSÃO DO DIREITO AO ARRENDAMENTO EFICÁCIA EXCEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401049320306 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXIX PAG192 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 208/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART63 N2 ART64 N2 C ART83 ART84 N2 ART85. CCIV66 ART289 ART433 ART434 ART435 N1 ART436 ART432 ART1093 ART1110 ART1279 ART1672 ART1673 ART1674 ART1675 ART1776 N2. CONST89 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1990/02/01 IN CJ T1 ANOXV PAG291. AC RP DE 1992/10/20 IN CJ T4 ANOXVII PAG256. AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG517. AC RP DE 1974/06/26 IN BMJ N238 PAG281. AC RP DE 1971/06/04 IN BMJ N208 PAG184. AC RL DE 1981/02/27 IN CJ T2 ANOVI PAG152. AC RP DE 1981/05/28 IN CJ T3 ANOVI PAG130. | ||
| Sumário: | I - O efeito da resolução do contrato de arrendamento retroage ao momento do facto que a fundamenta. II - Operando a resolução do contrato a sua extinção a partir do facto que o fere de morte, a sua posterior transferência para a titularidade do cônjuge não o faz ressurgir e é ineficaz relativamente ao senhorio. III - Para beneficiar da excepção do n. 2, alínea c) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano, o cônjuge, permanecendo no arrendado, nada mais necessita provar além da sua qualidade de cônjuge. | ||
| Reclamações: | |||