Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021784 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO PODERES DO JUIZ JUNÇÃO DE DOCUMENTO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199801289741126 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1056/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/25/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART262 ART263 ART267. | ||
| Sumário: | I - Depois de deduzida a acusação pelo Ministério Público e remetido o processo à distribuição, não pode o juiz fazer diligências complementares de meios de prova, encerrado que se encontra já o inquérito. II - Acusação manifestamente infundada é aquela que em face dos seus próprios termos não tem condições de viabilidade, sendo vedado ao juiz pronunciar-se naquele sentido baseado em documentos que mandou juntar aos autos após a acusação. | ||
| Reclamações: | |||