Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741126
Nº Convencional: JTRP00021784
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO
PODERES DO JUIZ
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199801289741126
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 1056/96
Data Dec. Recorrida: 02/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART262 ART263 ART267.
Sumário: I - Depois de deduzida a acusação pelo Ministério Público e remetido o processo à distribuição, não pode o juiz fazer diligências complementares de meios de prova, encerrado que se encontra já o inquérito.
II - Acusação manifestamente infundada é aquela que em face dos seus próprios termos não tem condições de viabilidade, sendo vedado ao juiz pronunciar-se naquele sentido baseado em documentos que mandou juntar aos autos após a acusação.
Reclamações: