Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830278
Nº Convencional: JTRP00023213
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
CRÉDITO
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RP199803129830278
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 61/94-1S
Data Dec. Recorrida: 09/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART616 N1 ART783 ART784 ART785.
Sumário: I - O credor na acção de impugnação pauliana, não é obrigado a tornar líquido o seu crédito, podendo fazê-lo na execução que intente contra os réus, na sequência da condenação destes.
Reclamações: