Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150839
Nº Convencional: JTRP00019643
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TRADIÇÃO DA COISA
INDEMNIZAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199611049150839
Data do Acordão: 11/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 84820-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N1 ART406 N1.
Sumário: I - Estabelecido contrato-promessa de compra e venda de imóvel para habitação e tendo as partes acordado na entrega do objecto do contrato ao promitente comprador para aí ir habitar, não tem o promitente-vendedor direito à indemnização pela ocupação enquanto não for resolvido o contrato-promessa.
Reclamações: