Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851316
Nº Convencional: JTRP00024217
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
ACEITE
ENDOSSO EM BRANCO
PORTADOR LEGÍTIMO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199901189851316
Data do Acordão: 01/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 350/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 A C ART55 N1 N2.
LULL ART11 ART12 ART13 ART14 ART15 ART16 ART25 ART28.
Sumário: I - Nas execuções fundadas em título de crédito cambiário, este é o suporte material da obrigação cartular sendo, porque constitutivo, necessária a sua posse pelo exequente.
II - O sacado para ser executado basta que se obrigue ao pagamento através do aceite.
III - Toda a letra de câmbio, mesmo que não contenha a cláusula à ordem, é transmissível por endosso, pelo que o endossante transmite todos os direitos emergentes da letra.
IV - O endosso pode não indicar o beneficiário ou simplesmente fazer o endosso em branco, pelo que goza de legitimidade para promover a execução qualquer portador que assine o título.
Reclamações: