Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024217 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO ACEITE ENDOSSO EM BRANCO PORTADOR LEGÍTIMO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199901189851316 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 350/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 A C ART55 N1 N2. LULL ART11 ART12 ART13 ART14 ART15 ART16 ART25 ART28. | ||
| Sumário: | I - Nas execuções fundadas em título de crédito cambiário, este é o suporte material da obrigação cartular sendo, porque constitutivo, necessária a sua posse pelo exequente. II - O sacado para ser executado basta que se obrigue ao pagamento através do aceite. III - Toda a letra de câmbio, mesmo que não contenha a cláusula à ordem, é transmissível por endosso, pelo que o endossante transmite todos os direitos emergentes da letra. IV - O endosso pode não indicar o beneficiário ou simplesmente fazer o endosso em branco, pelo que goza de legitimidade para promover a execução qualquer portador que assine o título. | ||
| Reclamações: | |||