Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240559
Nº Convencional: JTRP00010290
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARROLAMENTO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199307069240559
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 294/91-2
Data Dec. Recorrida: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 N2 ART259 ART151 N2 ART198 N2.
Sumário: A notificação prevista no artigo 385 nº 2 do Código de Processo Civil ( do requerido, após a efectivação do arrolamento ), deverá ser acompanhada da entrega de cópias do despacho que ordenou o arrolamento e do requerimento inicial, sob pena de nulidade
( artigo 198, nº 2 do Código de Processo Civil ).
Reclamações: