Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051206
Nº Convencional: JTRP00013451
Relator: NETO PARRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
TEMPO DE SERVIÇO
CATEGORIA PROFISSIONAL
READMISSÃO
Nº do Documento: RP199003059051206
Data do Acordão: 03/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 132-A/75 DE 1975/03/14 ART6 N1.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART42 N1 ART43.
DL 729-F/75 DE 1975/12/22 ART5 N1.
CCIV66 ART234.
Sumário: Se um trabalhador bancário prestou serviço à sua entidade patronal desde 1944 a 7 de Junho de 1958; se nesta última data foi despedido com justa causa; se em 12 de Setembro de 1977 foi readmitido e lhe foi atribuída a categoria profissional correspondente às funções desempenhadas em 1958; e se em 1 de Maio de 1987 passou à reforma, não tem direito à contagem do tempo de serviço no período do despedimento e direito não tem também a diferenças salariais.
Reclamações: