Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013451 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA TEMPO DE SERVIÇO CATEGORIA PROFISSIONAL READMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199003059051206 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 132-A/75 DE 1975/03/14 ART6 N1. DL 49408 DE 1969/11/24 ART42 N1 ART43. DL 729-F/75 DE 1975/12/22 ART5 N1. CCIV66 ART234. | ||
| Sumário: | Se um trabalhador bancário prestou serviço à sua entidade patronal desde 1944 a 7 de Junho de 1958; se nesta última data foi despedido com justa causa; se em 12 de Setembro de 1977 foi readmitido e lhe foi atribuída a categoria profissional correspondente às funções desempenhadas em 1958; e se em 1 de Maio de 1987 passou à reforma, não tem direito à contagem do tempo de serviço no período do despedimento e direito não tem também a diferenças salariais. | ||
| Reclamações: | |||