Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026505 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RP199910139910800 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 325-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 ART2 N3. CP95 ART77 N1 ART78 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/01/27 IN CJSTJ T1 ANOII PAG216. AC STJ DE 1996/02/28 IN CJSTJ T4 ANOIV PAG216. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se duas penas em concurso, que foram cumuladas juridicamente, nos termos dos artigos 77 n.1 e 78 n.1 do Código Penal, sendo um dos crimes abrangido pelo perdão genérico ( sem que a pena correspondente seja totalmente perdoada ) e o outro excluído do mesmo, não há que proceder, para efeito de aplicação do perdão previsto no artigo 1 da Lei n.29/99, de 12 de Maio, a adequado cúmulo jurídico, nos termos do artigo 2 n.3 da mesma Lei. | ||
| Reclamações: | |||