Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910800
Nº Convencional: JTRP00026505
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: PERDÃO DE PENA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RP199910139910800
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 325-A/96
Data Dec. Recorrida: 05/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 ART2 N3.
CP95 ART77 N1 ART78 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/27 IN CJSTJ T1 ANOII PAG216.
AC STJ DE 1996/02/28 IN CJSTJ T4 ANOIV PAG216.
Sumário: I - Encontrando-se duas penas em concurso, que foram cumuladas juridicamente, nos termos dos artigos 77 n.1 e 78 n.1 do Código Penal, sendo um dos crimes abrangido pelo perdão genérico ( sem que a pena correspondente seja totalmente perdoada ) e o outro excluído do mesmo, não há que proceder, para efeito de aplicação do perdão previsto no artigo 1 da
Lei n.29/99, de 12 de Maio, a adequado cúmulo jurídico, nos termos do artigo 2 n.3 da mesma Lei.
Reclamações: