Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121468
Nº Convencional: JTRP00032212
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
PRÉDIO RÚSTICO
PRÉDIO URBANO
EXTINÇÃO
CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200112110121468
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 166/93
Data Dec. Recorrida: 10/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1569 N1 ART1545 N2.
Sumário: Com a transformação do prédio dominante de rústico em urbano a servidão legal de passagem existente não se extingue e nem dá lugar à constituição de uma nova servidão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: