Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940664
Nº Convencional: JTRP00025792
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: SENTENÇA
ERRO MATERIAL
ERRO DE JULGAMENTO
CORRECÇÃO DA DECISÃO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
PERDA DE DIREITOS RELACIONADOS COM O CRIME
Nº do Documento: RP199907149940664
Data do Acordão: 07/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 223/98
Data Dec. Recorrida: 01/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART380 B.
CPC95 ART662 N2 ART667.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART36 N2 NA REDACÇÃO DA L 45/96 DE 1996/09/03.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC838/96 DE 1996/10/16.
AC STJ DE 1988/05/25 IN BMJ N377 PAG446.
AC STJ DE 1989/01/13 IN BMJ N383 PAG462.
Sumário: I - Enquanto os erros materiais manifestos respeitam à expressão da vontade do julgador, dando origem à sua correcção ( artigos 662 n.2 e 667 ambos do Código de Processo Civil e 380 do Código de Processo Penal ), os erros de julgamento são os que podem ter influenciado a formação da vontade do julgador.
II - Deve ser tratado como erro material manifesto a troca do nome dos arguidos, numa parte da fundamentação do acórdão, provocado pelo processador de texto, sendo que tal erro era perceptível por qualquer pessoa e não podia acarretar qualquer confusão aos arguidos.
III - Tendo sido dado como provado que " as viagens descritas, o trespasse e exploração da oficina de sapateiro foram adquiridos com lucros provenientes da venda de estupefacientes e são produtos da mesma ", é de manter a decisão de declaração de perdimento a favor do Estado do direito ao trespasse e arrendamento, bem como a máquina de laboração.
Reclamações: