Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002776 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | COMPETENCIA - TRIBUNAL DE COMARCA - TRIBUNAL DE CIRCULO FIXAÇÃO DA COMPETENCIA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199206250124723 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART18. | ||
| Sumário: | Preparada e julgada no tribunal de comarca uma acção ordinaria, continua este a ser o competente para os actos subsequentes e arquivo dessa acção, não obstante a entrada em vigor da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro ( cf. o seu artigo 18 ). | ||
| Reclamações: | |||