Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124723
Nº Convencional: JTRP00002776
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: COMPETENCIA - TRIBUNAL DE COMARCA - TRIBUNAL DE CIRCULO
FIXAÇÃO DA COMPETENCIA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199206250124723
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART18.
Sumário: Preparada e julgada no tribunal de comarca uma acção ordinaria, continua este a ser o competente para os actos subsequentes e arquivo dessa acção, não obstante a entrada em vigor da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro ( cf. o seu artigo 18 ).
Reclamações: