Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021465 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL PRESTAÇÃO DE CONTAS HERANÇA JACENTE ADMINISTRADOR ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199705229730459 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 141/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2079 ART2088 ART2093. CPC67 ART1014 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/11/17 IN CJ T5 ANOXIX PAG99. AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG139. AC RC DE 1992/07/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG64. | ||
| Sumário: | I - É admissível acção especial de prestação de contas intentada pela cabeça de casal da herança jacente de seu marido contra o administrador de facto dessa herança, relativamente a determinado período temporal, em que alega que este se recusa a prestar contas dessa sua actividade. | ||
| Reclamações: | |||