Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330153
Nº Convencional: JTRP00012055
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: CUSTAS
Nº do Documento: RP199311309330153
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 B.
Sumário: O meio processualmente adequado para exprimir a discordância quanto à respectiva responsabilidade pelas custas é o da reforma da decisão condenatória, requerida perante o tribunal que a proferira.
Reclamações: