Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015205 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | VENDA DE QUOTA IDEAL COMPROPRIETÁRIO ARRENDATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP198004080214995 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOV PAG132 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG104. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1117 ART1409 N1. | ||
| Sumário: | I - O arrendatário industrial ou comercial goza de direito de preferência na venda de quotas pelo comproprietário do prédio locado. II - Esse direito de preferência não existe, porém, se a venda for feita a qualquer dos consortes. III - A situação jurídica a considerar, para se decidir sobre a existência ou inexistência dos pressupostos do direito de preferência, não é a que se verifica à data do contrato de locação, mas, antes, e, só, a do próprio acto jurídico invocado como gerador ou condicionante desse direito. | ||
| Reclamações: | |||