Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0214995
Nº Convencional: JTRP00015205
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: VENDA DE QUOTA IDEAL
COMPROPRIETÁRIO
ARRENDATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP198004080214995
Data do Acordão: 04/08/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOV PAG132
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG104.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1117 ART1409 N1.
Sumário: I - O arrendatário industrial ou comercial goza de direito de preferência na venda de quotas pelo comproprietário do prédio locado.
II - Esse direito de preferência não existe, porém, se a venda for feita a qualquer dos consortes.
III - A situação jurídica a considerar, para se decidir sobre a existência ou inexistência dos pressupostos do direito de preferência, não é a que se verifica
à data do contrato de locação, mas, antes, e, só, a do próprio acto jurídico invocado como gerador ou condicionante desse direito.
Reclamações: