Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012199 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | BUSCA REVISTA PROCESSO PENAL FLAGRANTE DELITO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199407069410665 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2533/A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1994. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART174 N4. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART51 N1. | ||
| Sumário: | São legais a revista e busca efectuadas por agente da Polícia de Segurança Pública como órgão de Polícia Criminal, sem prévia autorização judiciária, em caso de flagrante delito por crime de tráfico de estupefacientes - artigos 174, n. 4, alínea c) do Código de Processo Penal de 1987 e 51, n. 1 do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro. | ||
| Reclamações: | |||