Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410665
Nº Convencional: JTRP00012199
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: BUSCA
REVISTA
PROCESSO PENAL
FLAGRANTE DELITO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
Nº do Documento: RP199407069410665
Data do Acordão: 07/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2533/A
Data Dec. Recorrida: 04/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART174 N4.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART51 N1.
Sumário: São legais a revista e busca efectuadas por agente da Polícia de Segurança Pública como órgão de Polícia Criminal, sem prévia autorização judiciária, em caso de flagrante delito por crime de tráfico de estupefacientes - artigos 174, n. 4, alínea c) do Código de Processo Penal de 1987 e 51, n. 1 do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro.
Reclamações: