Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011477 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL POSSE TITELADA | ||
| Nº do Documento: | RP199311229320413 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6658/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044. | ||
| Sumário: | I - A posse ou entrega judicial ( artigo 1044 do Código de Processo Civil ) não tem por fim a defesa da posse, mas sim a efectividade do exercício do direito em virtude do próprio título. II - O réu só poderá contestar com fundamento na posse da coisa ou usufruição por título formalmente válido. III - Fica-lhe ainda o direito de discutir quer a propriedade quer a posse em acção comum. | ||
| Reclamações: | |||