Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320413
Nº Convencional: JTRP00011477
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: POSSE JUDICIAL
POSSE TITELADA
Nº do Documento: RP199311229320413
Data do Acordão: 11/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 6658/92
Data Dec. Recorrida: 02/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044.
Sumário: I - A posse ou entrega judicial ( artigo 1044 do Código de Processo Civil ) não tem por fim a defesa da posse, mas sim a efectividade do exercício do direito em virtude do próprio título.
II - O réu só poderá contestar com fundamento na posse da coisa ou usufruição por título formalmente válido.
III - Fica-lhe ainda o direito de discutir quer a propriedade quer a posse em acção comum.
Reclamações: