Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040440
Nº Convencional: JTRP00028358
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
PRAZOS
SUSPENSÃO
PROVA PERICIAL
AUTÓPSIA
Nº do Documento: RP200004050040440
Data do Acordão: 04/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 39-B/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART216 N1 A N2.
Sumário: I - Sendo o resultado de uma autópsia sempre determinante para a decisão de acusar ou não pelo crime de homicídio, pois só através dela se poderá saber qual a causa da morte, mostra-se justificada a suspensão dos prazos de prisão preventiva nos termos do artigo 216 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal.
II - O despacho a determinar a suspensão terá que ser proferido entre o despacho que ordenou a perícia e a vinda do seu resultado. Contando-se o prazo de suspensão desde a data do respectivo despacho, este termina com a chegada do resultado ou com o decurso do prazo de 3 meses.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: