Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028358 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA PRAZOS SUSPENSÃO PROVA PERICIAL AUTÓPSIA | ||
| Nº do Documento: | RP200004050040440 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 39-B/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART216 N1 A N2. | ||
| Sumário: | I - Sendo o resultado de uma autópsia sempre determinante para a decisão de acusar ou não pelo crime de homicídio, pois só através dela se poderá saber qual a causa da morte, mostra-se justificada a suspensão dos prazos de prisão preventiva nos termos do artigo 216 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal. II - O despacho a determinar a suspensão terá que ser proferido entre o despacho que ordenou a perícia e a vinda do seu resultado. Contando-se o prazo de suspensão desde a data do respectivo despacho, este termina com a chegada do resultado ou com o decurso do prazo de 3 meses. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |