Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611069
Nº Convencional: JTRP00020768
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
FALTA DE TESTEMUNHAS
MULTA
EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199704029611069
Data do Acordão: 04/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1103/94
Data Dec. Recorrida: 11/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART117 ART118.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/07/05 IN CJ T4 ANOXX PAG222.
AC RP PROC9640502 DE 1996/07/03.
Sumário: I - Face ao disposto nos artigos 117 e 118 do Código das Custas Judiciais de 1996, a execução para cobrança da multa processual imposta a testemunha faltosa e remissa, nos termos do artigo 116 n.1 do Código de Processo Penal, é objecto de processo com distribuição autónoma.
Reclamações: