Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025447 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199903039940086 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/24 IN CJSTJ T2 ANOI PAG206. | ||
| Sumário: | I - Em recurso interposto versando matéria de direito, a omissão das indicações referidas no n.2 do artigo 412 do Código de Processo Penal não dá satisfação ao dever de lealdade processual e briga com os princípios da celeridade e economia processuais, devendo assim ser rejeitado. | ||
| Reclamações: | |||