Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000020 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO PRINCIPIO DA PRECLUSÃO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199102190124258 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART467 N1 C D ART511 N3 N5 ART650 F ART660 N2 ART668 N1 D ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Não tendo havido reclamação contra a especificação e o questionario na oportunidade prevista no artigo 511, n. 3, do C.P.C., não pode aproveitar-se o recurso que se interpuser da decisão final para levantar essa questão. II - Tambem não o pode fazer a parte que, tendo oportunamente reclamado contra a omissão de certo facto na especificação, utiliza aquele recurso, não para impugnar a solução dada no despacho que desatendeu essa reclamação, mas para atacar qualquer outra omissão que não foi objecto dessa reclamação. III - O disposto no artigo 712, n. 2, do C.P.C., não e aplicavel a qualquer vicio de que enferme o questionario. | ||
| Reclamações: | |||