Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124258
Nº Convencional: JTRP00000020
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO
PRINCIPIO DA PRECLUSÃO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199102190124258
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 N1 C D ART511 N3 N5 ART650 F ART660 N2 ART668 N1 D ART712 N2.
Sumário: I - Não tendo havido reclamação contra a especificação e o questionario na oportunidade prevista no artigo 511, n. 3, do C.P.C., não pode aproveitar-se o recurso que se interpuser da decisão final para levantar essa questão.
II - Tambem não o pode fazer a parte que, tendo oportunamente reclamado contra a omissão de certo facto na especificação, utiliza aquele recurso, não para impugnar a solução dada no despacho que desatendeu essa reclamação, mas para atacar qualquer outra omissão que não foi objecto dessa reclamação.
III - O disposto no artigo 712, n. 2, do C.P.C., não e aplicavel a qualquer vicio de que enferme o questionario.
Reclamações: