Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520944
Nº Convencional: JTRP00020610
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ERRO CENSURÁVEL
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
VONTADE DOS CONTRAENTES
Nº do Documento: RP199702049520944
Data do Acordão: 02/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1128-A
Data Dec. Recorrida: 05/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247.
Sumário: I - O artigo 247 do Código Civil não exige a desculpabilidade do erro, o que significa que o enganado pode pedir a anulação do negócio mesmo que o seu erro tenha sido culposo, indesculpável.
II - De igual modo não exige o conhecimento ou a cognoscibilidade do erro, contentando-se com o conhecimento ou cognoscibilidade da essencialidade
( basta provar esta ) do elemento sobre que incidiu, embora este conhecimento possa não ter suscitado ao declaratário qualquer suspeita ou dúvida acerca da correspondência entre a vontade real e a declarada.
Reclamações: