Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020610 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | ERRO CENSURÁVEL ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO VONTADE DOS CONTRAENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199702049520944 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1128-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART247. | ||
| Sumário: | I - O artigo 247 do Código Civil não exige a desculpabilidade do erro, o que significa que o enganado pode pedir a anulação do negócio mesmo que o seu erro tenha sido culposo, indesculpável. II - De igual modo não exige o conhecimento ou a cognoscibilidade do erro, contentando-se com o conhecimento ou cognoscibilidade da essencialidade ( basta provar esta ) do elemento sobre que incidiu, embora este conhecimento possa não ter suscitado ao declaratário qualquer suspeita ou dúvida acerca da correspondência entre a vontade real e a declarada. | ||
| Reclamações: | |||