Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851161
Nº Convencional: JTRP00023910
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
CRÉDITO HOSPITALAR
CERTIDÃO
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199812029851161
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 559/97-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2.
CONST92 ART205 N1.
CPC67 ART490 N3 ART815 N1.
Sumário: I - Não é inconstitucional o artigo 2 ns.1 e 2 do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro, já que as certidões de dívida dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde, se gozam de fé pública quanto à dívida e ao responsável que delas consta, o que dispensa a intervenção do juiz, o executado pode exercer o seu direito de defesa, tal como o poderia ter feito na acção declarativa, por meio de embargos.
II - Se nos embargos a executada alega desconhecer o acidente provocado pelo exequente e que causou as lesões tratadas no hospital, não pode decidir-se no saneador, pois o processo de embargos terá de prosseguir para se averiguar da existência do acidente e da culpa na sua ocorrência.
Reclamações: