Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023910 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE CRÉDITO HOSPITALAR CERTIDÃO TÍTULO EXECUTIVO EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199812029851161 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 559/97-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2. CONST92 ART205 N1. CPC67 ART490 N3 ART815 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é inconstitucional o artigo 2 ns.1 e 2 do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro, já que as certidões de dívida dos hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde, se gozam de fé pública quanto à dívida e ao responsável que delas consta, o que dispensa a intervenção do juiz, o executado pode exercer o seu direito de defesa, tal como o poderia ter feito na acção declarativa, por meio de embargos. II - Se nos embargos a executada alega desconhecer o acidente provocado pelo exequente e que causou as lesões tratadas no hospital, não pode decidir-se no saneador, pois o processo de embargos terá de prosseguir para se averiguar da existência do acidente e da culpa na sua ocorrência. | ||
| Reclamações: | |||