Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340204
Nº Convencional: JTRP00009423
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: PETIÇÃO DEFICIENTE
RECURSO
Nº do Documento: RP199306079340204
Data do Acordão: 06/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 228/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART477 ART467 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1972/04/19 IN BMJ N216 PAG207.
Sumário: I - É admissível recurso de agravo do despacho liminar que convida o autor a completar ou corrigir a petição inicial.
II - Não há lugar a esse convite, por deficiência na narração dos factos, quando tal narração contenha os factos necessários e suficientes para justificar o pedido.
Reclamações: