Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009423 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199306079340204 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 228/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART477 ART467 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1972/04/19 IN BMJ N216 PAG207. | ||
| Sumário: | I - É admissível recurso de agravo do despacho liminar que convida o autor a completar ou corrigir a petição inicial. II - Não há lugar a esse convite, por deficiência na narração dos factos, quando tal narração contenha os factos necessários e suficientes para justificar o pedido. | ||
| Reclamações: | |||