Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150696
Nº Convencional: JTRP00006699
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199202039150696
Data do Acordão: 02/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 171/90-1
Data Dec. Recorrida: 05/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART20.
Sumário: Foi ilícito o despedimento de um trabalhador que violou alguns deveres descritos no artigo 20 do Decreto-Lei nº 49408 de 24/11/69 e que, nos referentes aos descritos na nota de culpa, carecem de significado sob o ponto de vista disciplinar.
Reclamações: