Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610904
Nº Convencional: JTRP00019725
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
CONEXÃO OBJECTIVA
Nº do Documento: RP199612049610904
Data do Acordão: 12/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: O CONFLITO SUSCITOU-SE ENTRE O T J MATOSINHOS E O T CIRC STA MARIA FEIRA - PROC N107/96 DO SEGUNDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP87 ART28 A B C.
Sumário: I - Pendendo um só processo crime, com acusação de vários crimes, conexos, de molduras penais diversas, cometidos em diversas comarcas, com arguidos presos, com ordem de prisão proferida em mais do que uma comarca, é competente para proceder ao respectivo julgamento conjunto o tribunal da área onde primeiro houve notícia de um dos crimes.
Reclamações: