Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006922 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199212070310205 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 ART690 N1 ART712 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/06/04 IN BMJ N258 PAG180. AC STJ DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250. AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. AC STJ DE 1983/02/22 IN BMJ N324 PAG545. AC RP DE 1988/05/31 IN CJ ANOXIII T3 PAG231. AC RL DE 1980/05/12 IN BMJ N301 PAG457. AC RC DE 1973/02/16 IN BMJ N226 PAG282. AC RC DE 1976/10/13 IN CJ ANOI T3 PAG571. AC RE DE 1976/07/06 IN CJ ANOI T2 PAG434. AC RE DE 1977/05/31 IN CJ ANOII T3 PAG558. | ||
| Sumário: | I - O tribunal colectivo aprecia livremente as provas e responde segundo a convicção que tenha formado acerca de cada facto. II - Só nos casos previstos no artigo 712, nº 1 do Código de Processo Civil é possível à Relação alterar as respostas do tribunal colectivo aos quesitos. III - Não pode ser alterada a resposta a um quesito ( negativa ), com base na alínea a) do nº 1 do artigo 712, se à respectiva matéria foram inquiridas, para além de testemunhas ouvidas por deprecada cujos depoimentos estão documentados nos autos, outras que foram ouvidas oralmente na audiência de julgamento. IV - A resposta negativa a um quesito significa apenas que dele nada se provou, e não que se tenha provado o contrário do que se perguntava. V - As respostas negativas dadas aos quesitos não podem ser alteradas pela Relação precisamente porque elas não podem enfermar de qualquer vício. | ||
| Reclamações: | |||